Presidência da República |
DECRETO No 7.090, DE 15 DE ABRIL DE 1941
Suprime cargos de carreiras extintas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, resolve suprimir, por se acharem vagos, os seguintes cargos de carreiras extintas, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra:
Dezessete da classe A da carreira de Artífice; um da classe C da carreira de Carroceiro; sete da classe A da carreira de Cozinheiro; dois da classe E da carreira de Enfermeiro; um da classe D e um da classe C da carreira de Foguista Marítimo; sete da classe D da carreira de Inspetor de Alunos; um da classe A da carreira de Jardineiro; três da classe F e quatro da classe E da carreira de Maquinista Marítimo; oito da classe B da carreira de Marinheiro; quatro da classe F da carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico; nove da classe D da carreira de Motorista; dois da classe C e três da classe B da carreira de Operário de Artes Gráficas; sete da classe D da carreira de Patrão; dez da classe D da carreira de Prático de Laboratório; cem da classe A da carreira de Servente; um padrão F e um padrão E de Chefe de Portaria e um padrão G de Revisor.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.4.1941