Presidência da República |
DECRETO No 7.060, DE 3 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Abdon Rodrigues a pesquisar cristal de rocha no Município de José do Tocantins do Estado de Goiás. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abdon Rodrigues a pesquisar cristal de rocha numa área de quinhentos (500) hectares, situada no lugar denominado "Serra da Conceição", município de São José do Tocantins do Estado de Goiaz, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a cinco mil e trezentos (5.300) metros, rumo vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º 30' SW) da confluência dos rios Tocantinzinho e Tongonhão e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cinco mil (5.000) metros, cinquenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º 30' SW) e mil (1.000) metros; trinta e oito graus trinta minutos sudeste, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições da art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII e IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará nos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1941