Presidência da República |
DECRETO No 7.010, DE 24 DE MARÇO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de um pontilhão, Rede Mineira de Viação. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pontilhão de 7 m de vão livre sobre o córrego Lagoa, no km 1.075+800, linha de Patrocínio Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 110:291$4 (cento e dez contos duzentos e noventa e um mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da Rede, aos termos da letra b da lei n. 475, de 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 26.6.1941