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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.800, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento básico para a construção de "uma passagem superior e obras conoxas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de "uma passagem superior e obras conexas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Art. 2º As despesas até a importância total de 179:482$910 (cento e setenta e nove contos quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e dez réis), que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão pelos recursos concedidos pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939, sendo: até a importância de 144:664$910 (cento e quarenta e quatro contos seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e dez réis), à conta do item 13 do programa aprovado pela portaria nº 1, de 2 de janeiro de 1940 e a diferença à conta do saldo que se verificar no referido programa.

Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1941