Presidência da República |
DECRETO No 6.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Aprova as especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação de fibras de carcá, visando a sua padronização. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei n.º 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de fibras de caroá, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1940, 119º da Independênia e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.12.1940
Observação: O
anexo encontra-se publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1940.