Presidência da República |
DECRETO No 6.390, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa destinada à residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, à conta adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, limited". |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe: confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de uma casa destinada á residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, na "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 29:455$450 (vinte e nove contos quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas á conta dos recursos consignados no item 21 do programa de obras a que se refere a Portaria n. 352, de 19 de junho de 1940, a serem executadas com o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dez meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 4.11.1940