Presidência da República |
DECRETO No 6.240, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940