Presidência da República |
DECRETO No 5.890, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Prorroga o prazo para abrigatoriedade de contadores-automáticos nas fábricas de aguardente e de álcool. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a". da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, para 1º de janeiro de 1941, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 1.981, de 26 de janeiro de 1940. que dispõe sobre a obrigatoriedade de contadores-automáticos nas fábricas de aguardente e de álcool.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1940