Presidência da República |
DECRETO No 5.710, DE 24 DE MAIO DE 1940
Autoriza o cidadão polonês Mieczislaw Grzegorzewski a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão polonês Mieczislaw Grzegorzewski, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 13.6.1940