Presidência da República |
DECRETO No 5.150, DE 18 DE JANEIRO DE 1940
Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 1942 |
Autoriza o cidadão alemão Richard Wild a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o Comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Richard Wild, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940