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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.950, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Prorroga o prazo para o registro de estrangeiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho de 1940, para efeitos do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para e registro, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no País.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1939