Presidência da República |
DECRETO No 4.950, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Prorroga o prazo para o registro de estrangeiros. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho de 1940, para efeitos do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para e registro, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no País.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 28.11.1939