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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.930, DE 11 DE ABRIL DE 1939

 

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Nicarágua do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Nicaragua, do Protocolo adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência de Consolidação da Paz - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil naquela cidade pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, por nota de 28 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1939 

TRADUÇÃO OFICIAL

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO

Buenos Aires, 28 de fevereiro de 1939. Senhor Encarregado de Negócios,

Tenho o prazer de dirigir-me a Vossa Senhoria afim de solicitar-lhe o obséquio de comunicar ao seu Governo que Sua Excelência o Ministro Residente de Nicaragua, Doutor Rubên Dario, depositou nesta Chancelaria, a 6 do corrente, o instrumento de ratificação, por parte de seu país, do Protocolo Adicional relativo não-intervenção, firmado nesta Capital a 23 de dezembro de 1946, na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

Aproveitando o ensejo, reitero a Vossa Senhoria os protestos de minha mais distinta consideração.

Luis S. Castiñeras

Secretário Geral.

 Ao Senhor Doutor A. C. de Alencastro Guimarães, Encarregado de Negócios dos Estados Unidos do Brasil.