Presidência da República |
DECRETO No 3.830, DE 16 DE MARÇO DE 1939
Extingue um cargo excedente da classe "E" da carreira de "Servente" do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição: Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E" da carreira de "Servente" do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e em virtude do falecimento do respectivo titular Cecílio de Sousa, aproveitando-se o saldo apurado para preenchimento de cargos vagos na referida carreira.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 18.3.1939