Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.830, DE 16 DE MARÇO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Extingue um cargo excedente da classe "E" da carreira de "Servente" do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição: Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E" da carreira de "Servente" do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e em virtude do falecimento do respectivo titular Cecílio de Sousa, aproveitando-se o saldo apurado para preenchimento de cargos vagos na referida carreira.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1939