Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.670, DE 31 DE JANEIRO DE 1939.
Faz pública a ratificação, por parte do Panamá, de diversas Convenções firmadas em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana. |
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção sobre Nacionalidade da Mulher, da Convenção sobre Nacionalidade, da Convenção sobre Asilo Político, e da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, firmadas em Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 20 de dezembro de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Cyro de Freitas
Vale.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 1939
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D.C., E.U.A.
20 de dezembro de 1938.
Prezado Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que com data de 13 do mês em curso, Sua Excelência o Senhor Doutor Augusto S. Boyd, Ministro do Panamá nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo do Panamá dos seguintes tratados e Convenções, assinados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz reunida em Buenos Aires, em 1936 e na Sétima Conferência Internacional Americana realizada em Montevidéu, em dezembro de 1933.
Conferência Interamericana de Consolidação da Paz:
Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias.
Tratado Interamericano sobre Bons Ofícios e Mediação.
Convenção sobre a Rodovia Panamericana.
Convenção sobre o Fomento das Relações Culturais Interamericanas.
Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações.
Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas.
Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino, e
Convenção sobre Facilidade para as Fitas de Educação ou de Propaganda.
Sétima Conferência lnternacional Americana:
Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher.
Convenção sobre a Nacionalidade.
Convenção sobre Asilo Político.
Convenção sobre a Extradição.
Convenção sobre Revisão de Textos de História, e
Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados.
A Convenção sobre Nacionalidade não foi assinada pela Delegacia do Panamá à Sétima Conferência Internacional Americana, entretanto o Governo da República do Panamá declarou a sua adesão e acessão à mesma.
Todos os instrumentos de ratificação acima mencionados têm a data de 11 de novembro de 1938.
Em cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando se sirva levá-la ao conhecimento do seu Governo.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha alta estima e distinta consideração.
Pedro de Alba
Diretor Geral, Interino.
A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Embaixada do Brasil, Washington, D.C.