Presidência da República |
DECRETO No 3.090, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de vários países, da Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936. |
O Presidente da República, em aditamento ao decreto n. 2.994, de 17 de agosto de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936, - faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Índia, China, Bélgica, Grécia e Rumânia.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.9.1938