Presidência da República |
DECRETO No 2.869, DE 6 DE JULHO DE 1938
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Declara extinto um cargo excedente da classe "G" da carreira de escriturário, do quadro único, do Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "G", da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado. dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na classe "F",da referida carreira e do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.7.1938