Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 796, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção de um navio "Destocador" ou "Destocador-Serraria" para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.11.1949