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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.252, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do D.A.S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Departamento Administrativo do Serviço Público uma função de relator, referência 28.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949,128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1949