Presidência da República |
DECRETO No 25.333 DE 9 DE AGOSTO DE 1948
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos
têrmos do art. 1º, alínea n, do
Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da
carreira de Operário de Rádio, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha,
vagos em virtude da demissão de Jair Gonçalves de Sales e da promoção de Alcides
dos Santos Fontoura, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e
60º da República.
EURICO G.
DUTRA
Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1948