Presidência da República |
DECRETO No 2.520, DE 18 DE MARÇO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Extingue 1 cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuos" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuo" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da
verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Continuo" conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1935.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 29.3.1938