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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.490, DE 11 DE MARÇO DE 1938

(Vide Decreto nº 2.700 de 1938)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Desapropria terrenos necessários á construção do Aeroporto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 3º n. 3, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, parágrafo 2º n. II, do Código Civil, e artigo 122, n. 14, da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos indicados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados na Vargem do Gravataí, Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, correndo a despesa pela verba 5, sub-consignação n. 9, inciso 06, do anexo n. 8, do orçamento para o exercicio vigente.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1938