Presidência
da República |
DECRETO No 24.785, DE 14 DE JULHO DE 1934.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da
atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia
Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as
instituições congêneres,
Decreta:
Art.
1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira
de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento
das ciências puras.
Art.
2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam
cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a
ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.