Presidência
da República |
DECRETO No 24.768, DE 14 DE JULHO DE 1934.
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) para despesa de pessoal de Correios e Telégrafos, e dá outras providencinas. |
O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que expôs o Ministro da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para atender a despesas de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, relativas á execução do disposto no art. 193, do Regularmento anexo ao decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, e outras medidas concorrentes á modificação dos quadros do pessoal titulado.
Art. 2º Enquanto não preceder á revisão dos quadros as vantagens previstas por êste decreto serão concedidas a título de gratificação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o publicado na
CLBR, de 1934.