Presidência da República |
DECRETO No 24.150, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Dr. Demóstenes Avelino, de Teresina. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Doutor Demóstenes Avelino, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1647,126º da independência e 59º da república.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1947