Presidência
da República |
DECRETO Nº 24.104 DE 10 DE ABRIL DE 1934.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 Texto para impressão |
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O Chefe do Govêrno
Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das
atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de
1930 :
Considerando que não teve aplicação integral, no
exercício, o crédito relativo ao Colégio Pedro II (Externato), na importância de
60:000$, conforme o § 1º do art. 2º do decreto n.
22.784,, de 30 de maio de 1933 e,
Atendendo à necessidade de melhoramentos e obras
indispensáveis ao funcionamento de vários serviços dêsse instituto de ensino,
que em virtude da supressão das respectivas dotações orçamentárias não puderam
ser executadas neste ano
Decreta:
Art.
1º O Ministério da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante,
formalidades legais o saldo crédito § 1º do art. 2º
do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, concedido ao Colégio Pedro II (
Externato), na importância de sessenta contos de réis (60:000), ao custeio
relativo à organização e reorganização de seus serviços.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1934, 112º da
Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934