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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.000, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Revoga o Decreto nº 2.155, de 1º de Dezembro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta :

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1947