Presidência
da República |
DECRETO No 23.512, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1933.
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do
decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o art. 1º do decreto nº 19.852, de
11 de abril de 1931, inclue entre os institutos de ensino, que constituem a
Universidade do Rio de Janeiro, a Faculdade de Odontologia ;
Considerando ainda que o curso de odontologia,
atualmente realizado em escola anexa à Faculdade de Medicina da referida
Universidade, não dispõe da necessária iniciativa para satisfazer às exigências
da sua especialização crescente; e, por isso,
Atendendo a que tal objetivo sómente poderá ser
conseguido pela organização de uma unidade técnico-administrativa, integrada na
Universidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Art. 1º Fica organizada a Faculdade de
Odontologia a que se refere o art. 1º, letra g do
decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931, na qual será ministrado o ensino
de que tratam os arts. 217, 218 e 219, do
referido decreto.
Parágrafo único. Na organização, de que trata êste
artigo, serão aproveitados os atuais professores privativos da Escola de
Odontologia, que funciona anexa à faculdade de Medicina da Universidade do Rio
de Janeiro, bem como o material didático pertencente às respectivas cadeiras.
Art.
2º Serão extensivas à Faculdade, enquanto não fôr expedido o respectivo
regulamento, as disposições que lhe forem aplicaveis do regulamento baixado com
o decreto nº 20.865, de 31 de dezembro de 1931, para a
referida Faculdade de Medicina, devendo entretanto, ser constituído de três
membros o Conselho técnico-administrativo da Faculdade ora organizada.
§ 1º A escolha do diretor e dos membros do Conselho
Técnico-Administrativo, de acôrdo com as disposições do regulamento citado neste
artigo, sòmente será efetivada quando a Congregação da Faculdade tiver o número
de membros necessário à execução de todos os atos previstos na legislação do
ensino em vigor.
§ 2º Na atual fase de organização o diretor e os
membros do Conselho Técnico-Administrativo serão escolhidos livremente pelo
Govêrno, dentre os professores privativos da Escola de Odontologia, ora
reorganizada.
Art.
3º Enquanto não possuir a Faculdade as instalações necessárias a tôdas as
cadeiras compreendidas na seriação do curso de odontologia, o ensino das
disciplinas, que não dispuzerem de tais recursos didáticos, continuará a ser
feito, mediante acôrdo com a Faculdade de Medicina, nas instalações desta
Faculdade.
Art.
4º Os professores privativos da Escola de Odontologia, ora reorganizada,
passarão a ter a designação de professores catedráticos, cabendo-lhes as mesmas
prerrogativas e, a partir do próximo exercício financeiro, as mesmas vantagens
conferidas aos professores catedráticos da Faculdade de Medicina da Universidade
do Rio de Janeiro.
§ 1º As regalias a que se refere êste artigo serão
extensivas aos professores que forem providos, mediante concurso, nas cadeiras
cujo ensino atualmente é realizado por professores da referida Faculdade de
Medicina.
§ 2º Igualmente, a partir do próximo exercício
financeiro, aos atuais assistentes da Escola de Odontologia e aos posteriormente
nomeados, à medida que forem feitos os provimentos referidos no parágrafo
anterior, caberão as vantagens e prerrogativas conferidas aos assistentes da
mencionada Faculdade de Medicina.
Art.
5º – A direção da Faculdade providenciará para a abertura imediata, nos têrmos
da legislação vigente, dos concursos destinados ao provimento das cadeiras
actualmente exercidas por professores não privativos, até completar o respectivo
corpo docente, que será constituído de 11 professores catedráticos.
Art.
6º – Os serviços administrativos e técnico-auxiliares da Faculdade serão
executados pelos funcionários administrativos e pelos serventuários adeante
discriminados.
1 diretor, 1 secretário, 1 tesoureiro, 2 oficiais, 1
arquivista, 1 almoxarife, 1 datilógrafo, 1 contínuo, 1 porteiro, 4 conservadores
e 8 serventes.
Art.
7º – Para atender às despesas da Faculdade, serão transferidas as dotações
destinadas no orçamento interno da Faculdade de Medicina, no corrente exercício,
ao custeio da atual Escola de Odontologia, correnda as despesas excedentes e de
instalação, até o limite de 250:000$000, por conta do Fundo de Educação e Saúde.
Art.
8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933, 112º da
Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na
CLBR, 1933 e retificado em
15.12.1933
Tabela de vencimentos do pessoal administrativo da
Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro
Pessoal Ord. Grat. Total
1 Diretor .
............................................................................................................
500$000 6:000$000
1 Secretário . . .
...................................................................................
800$000 400$000 14:400$000
1 Tesoureiro
.........................................................................................
800$000 400$000 14:400$000
2 Oficiais
..............................................................................................
600$000 300$000 21:600$000
1 Arquivista
............................................................................................
600$000 300$000 10:800$000
1 Almoxarife
.............................................................................................
533$300 266$700 9:600$000
1 Datilógrafo
.............................................................................................
400$000 200$000 7:200$000
1 Continuo - Ordenado ..........................................................................
333$300 166$700 6:000$000
1 Porteiro
.................................................................................................
533$300 266$700 9:600$000
4 Conservadores
......................................................................................
400$000 200$000 28:800$000
8 Serventes
..............................................................................................
266$700 133$300 38:400$000
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933. – Washington
F. Pires.