Presidência
da República |
DECRETO Nº 23.460, DE 2 DE AGOSTO DE 1947
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Paulista
de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 2 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 05.08.1947