Presidência
da República |
DECRETO No 23.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
atendendo ao que requerem o Circulo Operário Pelotense, com sêde na cidade de
Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, resolve considerá-lo de utilidade pública,
sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio
de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GetÚlio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.