Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.032 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O Presidente da
República, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Música,
com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei, declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a
Academia Brasileira de Música, com sede na Capital Federal.
Rio
de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da
República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.11.1946.