Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

Texto para impressão

Cassa a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetinga, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve nos têrmos do art. 15 do decreto-lei n.º 20. 179, de 6 de julho de 1931, cassar a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1937