Presidência da República |
DECRETO No 21.400, DE 9 DE JULHO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Francisco Correia a pesquisar, quartzo, feldspato e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar quartzo, feldspato e associados numa área de noventa e seis hectares (96 ha) situado no lugar denominado Morro do Cal, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e vinte metros (1.200 m), rumo quarenta e sete gráus sudeste (47º SE) magnético, da fóz do Arrôio da Fábrica afluente do ribeirão Velho lados que partem dêsse vértice têm mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo cinqüenta e um gráu nordeste (51º NE) magnético, oitocentos metros (800), rumo trinta e nove gráus sudeste (39º SE) magnético.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1946