Presidência da República |
DECRETO No 2.130, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Tchecoslováquia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e infernos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade seis meses depois da data do depósito, ou seja a partir de 12 de abril 1938, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta Capital, por nota de 8 de novembro corrente, enviada com a cópia autêntica da ata do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.11.1937, republicado em 25.11.1937 e
retificado em 29.11.1937
TRADUÇÃO OFICIAL
VI. 2-164/ MII.
Em execução das disposições finais da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluídas em Genebra a 27 de julho de 1929, a Legação da Suíça tem a honra de remeter, em anexo, ao Ministério das Relações Exteriores, cópia autêntica da ata, lavrada a 12 de outubro de 1937, do depósito nos Arquivos da confederação Suíça dos instrumentos de ratificação por parte de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca.
De acôrdo com o artigo 33 da primeira Convenção e o artigo 92 da segunda, essas ratificações produzirão efeito seis meses após a data do depósito, ou seja a partir de 12 de abril de 1938.
A Legação da Suíça agradeceria ao Ministério das Relações Exteriores acusar o recebimento da presente comunicação e aproveita a ocasião para lhe renovar o protesto da sua alta consideração.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937.
(Um anexo.)
TRADUÇÃO OFICIAL
ATA DO DEPÓSITO DAS RATIFICAÇÕES, POR PARTE DA TCHECOESLOVÁQUIA, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
O Ministro da Tchecoeslováquia em Berna, Sua Excelência o Senhor Kunzl-Jizersky, efetuou hoje, no Departamento Político Federal, o depósito dos instrumentos de ratificação de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
Êsses instrumentos, achados em boa e devida forma, serão depositados nos arquivos da Confederação Suíça.
O depósito dos instrumentos será notificado aos govêrnos partes nas convenções.
Em fé do que os abaixo assinados lavraram a presente ata.
Feita em Berna, aos doze de outubro de mil novecentos e trinta e sete.
Pelo Departamento Político Federal: Motta.
Pela cópia autêntica: - O chefe da Divisão dos Negócios Estrangeiros do Departamento Político Federal, Bonna.
O Ministro da Tchecoeslováquia: Kunzl-Jizersky.
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte
do Govêrno da Tchecoslováquia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos
e infernos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento
dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no "Diário Oficial", de 25 do corrente, no título, onde se lê: "Decreto n. 2.135, de 16 de novembro de 1937", leia-se: "Decreto n. 2.130, de 16 de novembro de 1937"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1937