Presidência da República |
DECRETO No 19.950, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte da rodovia Dom Silvério-Sem Peixe sôbre o córrego de Fernando, afluente do rio do Peixe, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1945