Presidência da República |
DECRETO No 19.700, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinando com o art. 5º, letra a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nêle existirem, situado nas proximidades da Base Aérea de Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, pertencente ao Senhor Leão Diniz de Souza Leão ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área de 133.780,38 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob número DO-2.347-45, no qual se encontram as plantas respectivas.
Art. 2º Fica declarada de servidão pública a faixa de terra de 901,22 metros de extensão por 6,00 metros de largura, constituída pela estrada de rodagem preparada em terras do Sr. Leão Diniz de Souza Leão e outros, para o acesso aos terrenos ora desapropriados.
Art. 3º Destina-se êsse terreno a instalações militares.
Art. 4º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A despesa correrá parte à conta do inciso V do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 5.609-A, de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de nº 7.220-A, de 4 de junho de 1945, e parte à conta do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1945