Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.671A DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
tendo em vista o decreto n° 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o
Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes
do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,
DECRETA:
Art. 1.° O Departamento Nacional do Trabalho terá por objectivo promover medidas
de previdencia social e melhorar as condições geraes do trabalho, sendo, para
isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes seções,
directamente subordinadas ao respectivo director geral:
1°, organização, hygiene, segurança e inspecção do trabalho;
2°, previdencia social, patrocinio operario e actuariado.
Art. 2.° Fica o ministro do Trabalho, Industria e Commercio autorizado a
regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a
applicação de multas até 5:000$ (cinco contos de réis) por infracção das leis e
regulamentos em vigor.
Art. 3.° O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja a distribuição
pelas secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias
e vencimentos, o que consta da tabella annexa.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1931. 110° da Indepedencia e 43° da Republica.
Getulio Vargas
Lindolfo Collor
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1931.
Tabella do numero, categorias e vencimentos do pessoal do Departamento
Nacional do Trabalho, a que se refere o artigo 3° do decreto n° 19.671 A, de 4
de fevereiro de 1931
Numero
— Categorias — Vencimentos annuaes
1
director geral...................... 36:000$000
2
directores de secção........... 24:000$000
3
primeiros officiaes.............. 16:800$000
6
segundos officiaes.............. 12:000$000
6
terceiros officiaes................. 9:600$000
1
patrono.............................. 18:000$000
1
adjunto de patrono.............. 12:000$000
3
inspectores......................... 18:000$000
1
actuario.............................. 21:600$000
2
auxiliares de actuario........... 14:400$000
1
desenhista.......................... 12:000$000
4
auxiliares de 1° classe.......... 7:200$000
3
continuos............................ 4:800$000
1
porteiro.............................. 9:600$000
5
serventes............................ 3:600$000
Observação — O official que desempenhar as
funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual de 3:600$000
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. —
Lindolfo Collor.
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