Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.671 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
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O Chefe
do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em
vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério
do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do
Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,
DECRETA:
Art. 1º O
Departamento Nacional do Commercio, ao qual foram incorporados o Instituto de
Expansão Commercial e o Serviço de Informações do Ministerio da Agricultura, bem
como os Serviços Economicos e Commerciaes do Ministério das Relações Exteriores,
tem por fim coordenar as atividades oficiaes e iniciativas particulares
destinadas a promover, regular e defender os interesses comerciaes do Brasil,
tanto no Paiz como no exterior.
Art. 2º
Para desempenho das funcções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional
do Commercio, directamente subordinadas ao respectivo director geral, três secções,
que se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao commercio
interior; a 2ª, ao commercio internacional e, a 3ª, á expansão economica.
Art. 3º
Ficarão directamente subordinados ao Departamento Nacional do Commercio:
a) como
repartições annexas à Secção de Commercio Interior, a Junta Commercial e a Junta
dos Corretores de Mercadorias do Districto Federal;
b) como orgãos da Secção de Commercio Internacional, os addidos comerciaes e agentes
comerciaes;
c) como
dependencia da Secção de Expansão Economica, o Instituto de Expansão Commercial.
Art. 4º O
pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo
director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella
annexa.
Art. 5º
Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Commercio autorizado a regulamentar o
Departamento Nacional do Commercio.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Lindolfo Collor
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3 de 1931.
Tabella do pessoal do Departamento
Nacional do Commercio, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de
fevereiro de 1931
Directoria Geral,
Número Categorias
Vencimentos
anuais
1 director
geral......................................................................................................36:000$0
3 directores de secção
........................................................................................
24:000$0
4 primeiros officiaes
..............................................................................................16:800$0
4 segundos officiaes
.............................................................................................12:000$0
4 terceiras officiaes
................................................................................................9:600$0
10 auxiliares de 1ª classe
.....................................................................................
7:200$0
10 auxiliares de 2ª classe
......................................................................................5:400$0
1 porteiro
..............................................................................................................9:600$0
3 contínuos
.........................................................................................................
4:800$0
1 correio
...............................................................................................................4:800$0
6 serventes
...........................................................................................................3:600$0
1 electricista e cinematographista (salário mensal de
450$0)..................................................
1 photógrapho (salário mensal de
450$0)..............................................................................
1 jardineiro (salário mensal de
400$0)...............................................................................
Addidos e agentes commerciaes
7 addidos comerciaes, em
commissão (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0
3 agentes comerciaes,
em commissão (vencimentos em ouro) .................................12:000$0
Junta Commercial do Districto
Federal
1 director da
Secretaria............................................................................................10:000$0
2 primeiros
officiaes.................................................................................................16:800$0
2 segundos
officiaes.................................................................................................12:000$0
4 terceiros officiaes
...................................................................................................9:600$0
1 porteiro
................................................................................................................9:600$0
4 auxiliar de 1ªclasse
...............................................................................................7:200$0
3 auxiliares de
2ªclasse...........................................................................................
5 :400$0
3 auxiliares de 3ªclasse
............................................................................................3:600$0
1 encadernador (salario mensal
do 400$0) ......................................................................
$
1 contínuo
...............................................................................................................4:800$0
4 servente
...............................................................................................................3:600$0
Junta dos Correctores de
Mercadorias do Districto Federal
1 syndico (gratificação annual
de 19:200$0)
..................................................................... $
1 auxiliar de 1ª classe
..............................................................................................
7:200$0
1 auxiliar de 2ª classe
..............................................................................................5
:400$0
1 servente
................................................................................................................3:600$0
Observações - O official que
desempenhar as funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual
de reis 3:600$0
Rio de Janeiro, 4
de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.