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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.595 DE 12 DE SETEMBRO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigência do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º da citada lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Fundação Imperatriz Dona Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945