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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.213 DE 17 DE JULHO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo".

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a "Associação do Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945