Presidência da República |
DECRETO No 19.200, DE 16 DE JULHO DE 1945
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Alexandre Nahim Auad e Alcino Dias Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1945