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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.000, DE 26 DE JUNHO DE 1945

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do ensino secundário, decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1946