Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.205 DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do Pequeno
Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfez as
exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na
Capital do Estado do Paraná.
Rio de
Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República;
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.