Presidência da República |
DECRETO No 18.000, DE 7 DE MARÇO DE 1945
(Vide Decreto nº 21.055, de 1946) |
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar sal gema no município de Cotinguiba, no Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar sal-gema, no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a três mil quatrocentos e dezoito metros (3.418 m), no rumo verdadeiro setenta e dois graus cinqüenta minutos nordeste (72º 50' NE) do centro da plataforma da Estação de Cotinguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1945