Presidência da República |
DECRETO No 17.650, DE 24 DE JANEIRO DE 1945
Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada o Decreto número sete mil novecentos e vinte e quatro (7.924), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou ao cidadão brasileiro Heitor Fajardo a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e noventa e dois hectares e vinte ares (992,20 ha), situada em terras dos quinhões números três (3) e vinte (20) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, distrito de Curiúva, municípios de Araiporanga, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cinco mil e duzentos metros (5.200m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85° 30' NW); do tubo de revestimentos de sondagem praticada em terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil duzentos e cinqüenta e um metros (4.251m), norte (N), oeste (W); dois mil duzentos e trezentos e trinta e quatro metros (2.334m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (CR$4.965,00) e será transcrito no livro próprio das Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945; 124° da independência e 57° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1945