Presidência
da República |
DECRETO No 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937
Faz pública a adesão, por parte do Afgnistão, à Convenção Internacional, para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão por parte do Governo do Afganistão á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico nas publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pêlo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 26 de maio de 1937. cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 29.6.1937 e republicado em 3.7.1937
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas.
Adesão do Afganistão
Genebra, 16 de maio de 1937.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Delegado permanente do Afganistão junto à Liga das
Nações notificou-me a adesão do Afganistão à Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.
O instrumento de adesão foi depositado no Secretariado a 10 de maio de 1937.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.