Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.640, DE 12 DE MAIO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 5.716 de 28 de Maio de 1940

Texto para impressão

Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas.

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1937