Presidência da República |
DECRETO No 14.900, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Ferreira da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni,do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição a nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Ferreira da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e nove hectares (49 ha) situada no lugar denominado Surucucú, distrito da jardinópolis, do município de Teófilo Otôni, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m), de lado tendo um vértice a duzentos e dez metros (210 m), rumo trinta graus sudeste (30º SE) magnético da confluência dos córregos Bom Socego e Santa Cruz e os lados que partem dêsse vértice com rumos setenta graus sudoeste (70º SW) e vinte graus sudeste (20º SE) magnéticos
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no
Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêsta Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$
490,00), e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles .
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.3.1944