Presidência da República |
DECRETO No 14.350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados no município de Tomasina, do Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados numa área de quatrocentos e quarenta e um hectares e oitenta e três ares (441,83 ha), situada, na fazenda da Boa Vista, distrito e município de Tomasina do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30' SE) magnético, da foz do córrego Água dos Maroni, afluente do ribeirão do Poção, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e noventa metros (2.890 m) e quatorze graus: trinta minutos noroeste (14º 30' NW), mil trezentos e dez metros (1.310 m) e oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30' NE), quatro mil duzentos e cinco metros (4.205 m) e doze graus e quinze minutos sudeste (12º 15' SE), mil oitocentos e noventa metros (1.890 m) e cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º 45' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decretro, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1943