Presidência
da República |
DECRETO Nº 13.518 DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Nacional
Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do
art. 1.° da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2.° da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
"Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto no substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.