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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.100, DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro José de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de oitenta e sete hectares, dois ares e oito centiares (87,0208 Ha), situada no distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos a oitenta e cinco metros (685 m) no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30' SE) do marco quilométrico cento e dezessete (Km 117) do desvio de "Mineração do Penedo S/A" na Rede Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice tem os comprimentos e rumos magnéticos de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m). cinqüenta e cinco graus nordeste (574º NE) e oitocentos e quinze metros (815 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW), subtraídas, porém, as áreas da cinco hectares e trinta e quatro ares e cinco centiares (5,3405 HA) e seta hectares, sessenta e três ares e oitenta e sete centiares (7,6387 Ha), constantes dos processos protocolados no Departamento Nacional da Produção Mineral sob os números D.G.P.M. 11.095-42 e 11.096-42, cujo direito de prioridade é assegurada aos senhores Mateus Rezende de Mendonça e José Antônio Rodrigues, respectivamente, e assim definidas: a primeira (1.ª), corresponde ao pedido do D.G.P.M. 11.095-42, é delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m) rumo magnético setenta e seis graus sudeste (76º SE) do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) do desvio de "Mineração do Penedo S/A", na Rede Mineira de Viação e cujo lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos os magnéticos: oitenta e cinco metros (85 m), cinco graus e trinta sudeste (5º 30' SW) ; cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros (143,80 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (60º30' SE) ; duzentos e quatorze metros (214 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE) ; duzentos e dezoito metros e oitenta centímetros (218,80 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30' NW); duzentos e noventa e quatro metros (294 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º45' SW) . A segunda (2.ª) área, com sete hectares, sessenta a três ares e oitenta e sete centiares (7,6387 Ha), corresponde ao pedido D.G.P.M. 11.096-42, é delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil e setenta e dois metros (1.072 m) rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30' SE) do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) do desvio de "Mineração do Penedo S/A" na Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e três metros e cinqüenta centímetros (273,50 m), oitenta e três graus e dez minutos nordeste (83º10'NE) ; duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros (261,80 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NK); cento e noventa e um metros (191 m), quarenta e nove graus e treze minutos noroeste (49º13' NW); cento e sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (164,50 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30' SW); cento e noventa e sete metros e quarenta centímetros (197,40 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (133,50 m), onze graus e dez minutos sudoeste (11º10' SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 12.8.1943